Convenção de Genebra de 1949 versus 1968 Vienna Convention : qual IDP eu preciso?
Atualizado 21 Jun 2026
Resposta direta
O IDP (Permissão Internacional para Dirigir) que você precisa depende da convenção reconhecida pelo seu destino. A IDP 1949 Geneva Convention (válida por 1 ano) é aceita por países como os EUA, Japão e Austrália; a IDP 1968 Vienna Convention (válida por até 3 anos) abrange grande parte da Europa, Rússia e Brasil. Alguns países não fazem parte de nenhuma das duas convenções — nesses casos, uma tradução juramentada é a opção mais prática.
Em resumo
- Genebra, 1949, IDP
- Válido por 1 ano — EUA, Japão, Austrália, Índia…
- Viena, 1968 - IDP
- Válido por até 3 anos — na maior parte da Europa, Rússia, Brasil…
- Ambas as convenções
- Muitos países são signatários de ambos.
- Nenhum
- Exemplo: China — confie em uma tradução juramentada.
- Emitido sob
- A convenção à qual o país da sua licença pertence.
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Dois tratados, duas autorizações
Quase todos os países que reconhecem a Permissão Internacional para Dirigir ( IDPs ) o fazem com base em um dos dois tratados da ONU: a 1949 Geneva Convention sobre Trânsito Rodoviário ou a 1968 Vienna Convention sobre Trânsito Rodoviário. Sua IDP é emitida de acordo com a(s) convenção(ões) da(s) qual(is) seu país é signatário e é reconhecida pelos destinos que também a compartilham. A PID de 1949 é válida por um ano; a de 1968, por até três anos.
Como saber qual deles se aplica?
Verifique a adesão do país da sua licença e do país de destino. Se ambos forem signatários da 1968 Vienna Convention , uma Permissão Internacional para Dirigir ( IDP ) de 1968 é ideal; se o seu destino reconhecer apenas a 1949 Geneva Convention (Japão e grande parte das Américas), você precisará da PID de 1949. Muitos países são signatários de ambas as convenções, o que simplifica o processo. Nossas páginas com os requisitos por país listam a convenção relevante para cada destino.
Quando um país não pertence a nenhum dos dois grupos.
Alguns países — sendo a China o exemplo mais significativo — não são signatários de nenhuma das convenções, portanto, nenhuma IDP (PID) padrão é reconhecida para ou por seus condutores. Nesses casos, os condutores dependem de uma tradução juramentada da carteira de habilitação (além, às vezes, de formalidades locais). Se sua carteira de habilitação foi emitida por um país que não faz parte da convenção, uma tradução juramentada é geralmente sua única opção válida, portanto, confirme as regras específicas de cada destino.
O que preparar
- Identifique a convenção à qual o país que licencia a sua licença pertence.
- Verifique a adesão do seu destino a convenções
- Obtenha o IDP correspondente (1949 = 1 ano, 1968 = até 3 anos)
- Se alguma das partes não seguir os padrões convencionais, providencie uma tradução juramentada.
- Leve consigo a sua carta de condução nacional original, independentemente do documento que utilizar.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre as convenções de 1949 e 1968?
Como posso saber qual IDP um país aceita?
E se meu país não fizer parte de nenhuma das convenções?
Fontes governamentais e oficiais
- UN Treaty Collection — 1949 Geneva Convention parties
- UN Treaty Collection — 1968 Vienna Convention parties
Veja também nossa orientação de emissor autorizado para saber onde obter um IDP real quando sua viagem exigir.
